Lançado no começo de março, o Programa Renda e Oportunidade, do Governo Federal, contempla um pacote de medidas para a geração de renda e o aumento do poder de compra dos brasileiros, sobretudo daqueles que têm menor renda. Dentre as medidas, está a possibilidade de contratação de empréstimo consignado pelas pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) através da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
O detalhamento da Medida Provisória nº 1.106, de 17 de março de 2021, veio com a Instrução Normativa nº 131, de 25 de março de 2022, publicada na última segunda-feira, dia 28 de março, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
De acordo com a normativa, o beneficiário do BPC poderá contratar empréstimo com margem consignável de até 40% da sua renda mensal.
As parcelas serão descontadas na folha do benefício, em até 84 meses. Do percentual de 40%, a divisão será feita do seguinte modo:
NOVIDADE:
É possível consultar os contratos de empréstimos no “Meu INSS”. Ao acessar o site ou aplicativo de celular, os beneficiários podem verificar os contratos que estão ativos ou aqueles que foram suspensos.
Isso vale para empréstimos que tenham sido contratados a partir de 1° de outubro de 2021.
Interessado em saber mais? Acesse os links a seguir:
Instrução Normativa nº 131, de 25 de março de 2022: acesse aqui.
Programa Renda e Oportunidade: acesse aqui.
Fonte: Ministério da Cidadania - Rede SUAS.
Segundo a Instrução Normativa, serão destinados até
35%
para as operações de
empréstimo consignado convencional com desconto em folha e até 5% para as transações com cartão de crédito ou cartão consignado de benefício. Por exemplo, os beneficiarios do BPC/Loas, que ganham apenas um salário mínimo (R$ 1.212), se forem comprometer
40%
da renda vão pagar mensalmente uma
parcela de até R$ 424,20
para pagar o empréstimo, que terá prazo de pagamento em até
84 parcelas.
As taxas máximas de juros vão continuar as mesmas praticadas atualmente: 2,14% (para operações de crédito consignado convencionais) e 3,06% (para transações com cartão de crédito consignado).
BPC/Loas não dá direito a 13º salário
Para ter direito ao Benefício de Prestação Continuada idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que tiver renda familiar de até 25% do salário mínimo por pessoa da família (R$ 303), calculada com as informações do Cadastro Único (CadÚnico) e dos sistemas do INSS. Para casos excepcionais, a renda por pessoa da família poderá chegar a meio salário mínimo (R$ 550).
Esses casos excepcionais levarão em conta alguns critérios: o grau de deficiência da pessoa; a dependência que o idoso pode ter em relação a terceiros para realizar atividades básicas; o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos, tratamentos de saúde, fraldas, alimentos especiais e medicamentos — do idoso ou da pessoa com deficiência — que não sejam oferecidos gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou não tenham serviços prestados pelo Sistema Único de Assistência Social (Suas).
Por ter natureza assistencial, para ter direito ao benefício não é necessário ter contribuído para o INSS. No entanto, o BPC/Loas não dá direito ao 13º salário nem resulta em pensão em caso de morte do titular.
O requerimento pode ser feito pela internet, basta acessar o Meu INSS, realizar login com CPF e senha. Logo na página inicial, acesse a opção “Novo Pedido”, sem a necessidade de ir a uma agência da Previdência Social.
Abra um novo requerimento e procure pela opção ““Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo Consignado”.
Siga as instruções que irão aparecer na tela, informe os dados necessários e finalize a solicitação.
O prazo médio para conclusão é de 30 dias corridos, conforme informações do INSS.
Por isso, é importante informar todos os seus dados corretamente para que a confirmação e comprovação das informações sejam feitas o mais rápido possível.
Para acompanhar o andamento, basta acessar o Meu INSS e consultar na opção “Consultar Pedidos”.
Mais informações podem ser obtidas pela central telefônica 135 diretamente do INSS.
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