Limpa Nome

Reabilitação de Crédito


LIMPE SEU NOME E RESTAURE O SEU SCORE

Restabeleça seu crédito na praça para aprovar aquele financiamento, empréstimo ou cartão de crédito que você tanto precisa. Atendemos pessoa física (CPF) e empresas (CNPJ).

Conseguimos retirar a publicidade negativa das dívidas que você possui nos órgãos de proteção ao crédito e restaurar (aumentar) o seu score em até 30 dias.
Tudo feito dentro da lei, de forma rápida e mais barata do que pagar as dívidas diretamente.

Reabilite o seu crédito em até 30 dias.

Mais conhecida com "LIMPA NOME", esta consultoria conta com a assessoria de vários profissionais especializados: Juristas, contabilistas, consultores financeiros e profissionais especialistas da Pratti Corretora, uma empresa com mais de 22 anos de expertise financeira, que atua durante todo o processo.


Uma segunda etapa (opcional), conta com a análise e identificação do perfil socioeconônico com o acompanhamento de um coach financeiro (processo a médio/longo prazo) num Programa completo de análise de perfil, identificação de problemas e apresentação de soluções adequadas a cada perfil.  Esta 2ª etapa da Consultoria é opcional e individual (ou com máximo 2 membros da família/empresa) em sessões de 2h em dias marcados, precisa ter um prévio agendamento em encontros que ocorrem (1) semanalmente, afim de garantir o máximo retorno e eficácia na gestão estratégica.  


Este serviço passa sob consulta e agendamento prévio. #limpanome

Como funciona o processo de Limpar o Nome e Aumentar o Score de crédito??

Conseguimos retirar a publicidade das dívidas que você possui nos órgãos de proteção ao crédito, no Cartório de Protestos Nacional e ainda, restaurar seu score de crédito. 


Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal que partem da Constituição Federal do País e CDC - Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados.


Base Legal:  Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.  Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC.

Benefícios e Vantagens de fazer a Restauração de Crédito e Aumento do seu Score de Crédito: 

  1. Seu CPF ou CNPJ da sua empresa limpo em 30 dias deixando as dívidas para pagar ou negociar mais tarde;
  2. Todos as negativações e restrições, ou seja: dívidas, ações judiciais, cheques e protestos são removidas dos órgãos de proteção de crédito (SERASA, SPC BRASIL, Boa Vista, Central de Protestos e outros);
  3. Blindagem do CPF ou CNPJ com 1 ano de garantia: seu nome fica protegido por até 12 meses.
  4. Com nome limpo, você fica apto novamente para participar de avaliações para tomada de crédito que pode ajudar no parcelamento e liquidação das dívidas.
  5. Após baixa nas restrições nos órgãos de proteção de crédito, os credores normalmente oferecem maiores descontos para quitação das dívidas.
  6. Resultado Garantido: empresa com certificado de qualidade RA1000 do Reclame Aqui, o contrato assinado digitalmente, podendo assinar também pelo GOV.BR ou pela d4sign.
  7. Link com acesso exclusivo de cliente, para acompanhamento em tempo real do andamento do seu processo até a liberação do "Nada Consta";


A maneira mais fácil de recuperar seu crédito

Nome limpo ou seu dinheiro de volta!

ATENÇÃO: o processo de "limpeza" do CNPJ ou CPF,  NÃO QUITA OS SEUS DÉBITOS!!

Todas as dívidas contraídas permanecem em aberto com o seu credor, e devem ser negociadas e quitadas nas instituições detentoras das mesmas. A negociação e pagamento é de extrema importância e devem ser realizados para que sua situação fique totalmente regularizada junto ao mercado.



DÚVIDAS FREQUENTES:

  • 1 - O que acontece com a dívida? Será excluída ou vai ser quitada?

    Não! importante entender a diferença entre “dívida” e “restrição”. As dívidas continuarão existindo e poderão ser cobradas pelos respectivos credores até que o cliente devedor negocie e faça o pagamento total. 

    Já as  restrições, ou seja: apontamentos de negativação são removidas dos órgãos de proteção de crédito (SERASA, SPC, SPC BRASIL e outros);

  • 2 - É possível que eu seja negativado novamente pela mesma dívida?

    O seu CPF ou CNPJ estará protegido e  "blindado" pelo mínimo o prazo de garantia que damos em contrato. Mas nossa dica é sempre não criar novas dívidas e negociar da melhor maneira possível as dívidas existentes.

  • 3 - Estou amparado pela Lei?

    Este serviço é todo prestado utilizando-se de justificativa e base legal que partem da Constituição Federal do País e CDC -Código de Defesa do Consumidor, o judiciário determina por meio de Ação Transitada e Julgada ou Liminar a retirada dos apontamentos enviados.


    Base Legal: A Súmula 359 STJ: Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. NOTAS DA REDAÇÃO Um tema bastante difundido no Direito Consumerista que, agora, tornou-se súmula do Tribunal da Cidadania: a exigência de notificação prévia acerca da inclusão do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito. Da leitura da súmula extrai-se que a responsabilidade pela notificação é do próprio órgão, e, não do credor. Tal dever é consequência do exposto no artigo 42 cc artigo 43 , § 2º ambos do CDC , in verbis: Art. 42 CDC ? Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Art. 43 CDC ? O consumidor, sem prejuízo do disposto no Art. 86, terá acesso às informações existentes em cadastros, fichas, registros e dados pessoais e de consumo arquivados sobre ele, bem como sobre as suas respectivas fontes. § 2º ? A abertura de cadastro, ficha, registro e dados pessoais e de consumo deverá ser comunicada por escrito ao consumidor, quando não solicitada por ele. negativação do nome da devedora deve ser-lhe comunicada com antecedência. Há de se notar que o disposto na norma em comento tem como destinatário, conforme visto, os órgãos de proteção ao crédito, não se dirigindo, desta feita, ao credor, que, ao solicitar a inclusão no nome do devedor, está no exercício regular de direito. Nesse momento, duas situações completamente distintas devem ser consideradas. Não se discute aqui, a inscrição em si. Ainda que se trate de consumidor inadimplente, e, consequentemente, de inclusão devida, o que se tutela é o direito à notificação prévia. Nessa linha de raciocínio, a ausência dessa comunicação pelo órgão responsável pela inscrição e manutenção dos dados, caracteriza ato ilícito, e, como tal, enseja o dever de indenizar, a ser analisado a cada caso concreto.


    Fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/96679/sumula-359-do-stj-orgao-mantenedor-do-cadastro-de-protecao-ao-credito-e-responsavel-pela-notificacao-previa-do-devedor 

  • 4 - Qual a forma de pagamento do serviços contratados?

    O valor da assessoria é calculado de acordo com a soma total de restrições que o cliente possui (consulta das dívidas é apurada antes de encaminhar o processo).

    Nossos serviços poderão pagos à vista (com descontos) ou parcelado utilizando um cartão de crédito ou pix/boleto.

  • 5 - O que significa ter o Nome Limpo?

    Tenha a sua liberdade financeira de volta com o nome limpo. 

    Quando precisar de um limite de cartão de crédito mais alto, solicitar empréstimos, seu histórico será avaliado, e tendo o nome limpo e com o seu Score acima de 700, as suas chances de ser aprovado é muito maior!


    Não se trata apenas de "limpar o nome", nosso serviço te dará CREDIBILIDADE e LIBERDADE no mercado. 


    Não fique de fora, aproveite essa oportunidade de transformar sua vida agora mesmo!


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Esta modalidade conta com um consultor financeiro e corretor especialista em ativos digitais (criptomoedas e afins) e visa a instrução para iniciar no mercado digital com segurança, podendo ser necessário o acompanhamento de outros profissionais nas área contábil, jurídica, traders e operadores do mercado financeiro. Abertura de conta corretora, carteira e curso básico.
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